A aposentadoria especial é um direito previsto para diversas profissões que lidam com riscos e condições adversas no ambiente de trabalho.
Para os eletricistas, por exemplo, a possibilidade de se aposentar antes dos 50 anos é uma conquista que reflete o reconhecimento dos desafios enfrentados no exercício da profissão. Este benefício é parte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que é Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos à saúde, permitindo que se aposentem mais cedo em comparação aos trabalhadores em atividades que não envolvem esses riscos.
Profissões como jornalistas, médicos e bombeiros são exemplos de carreiras que podem se beneficiar desta modalidade de aposentadoria. Contudo, a simples exposição à atividade não garante o benefício, é necessário comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como calor, ruído, substâncias tóxicas e outros riscos.
Critérios para solicitar a Aposentadoria Especial
Para que um eletricista possa solicitar a aposentadoria especial, é preciso atender a alguns critérios específicos que variam conforme o nível de risco da atividade. Os principais critérios são:
- Risco baixo: 25 anos de atividade profissional + idade mínima de 60 anos.
- Risco médio: 20 anos de atividade profissional + idade mínima de 58 anos. Este grupo inclui profissionais expostos permanentemente a amianto e trabalhadores em mineração subterrânea.
- Risco alto: 15 anos de atividade profissional + idade mínima de 55 anos. Este critério é aplicado exclusivamente a trabalhadores da mineração subterrânea e aqueles expostos a uma combinação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
Profissões que encaixam na Aposentadoria Especial
De acordo com o advogado especializado Eduardo Felype Moraes, muitas profissões são consideradas insalubres e podem se qualificar para a aposentadoria especial. Aqui estão algumas delas, divididas por categorias de tempo de atividade especial:
- Aposentadoria com 25 anos de atividade especial: Eletricista (exposição acima de 250 volts), bombeiro, enfermeiro, jornalista, entre outros.
- Aposentadoria com 20 anos de atividade especial: Extrator de fósforo branco, fabricante de tinta, fundidor de chumbo, etc.
- Aposentadoria com 15 anos de atividade especial: Britador, carregador de rochas, mineiros no subsolo, etc.
É importante notar que, mesmo que uma profissão esteja listada, a comprovação da exposição a agentes prejudiciais é essencial para a concessão do benefício.
Como solicitar a Aposentadoria Especial
Apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador. É necessário também o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
- Processo de solicitação: Pelo Meu INSS: Acesse o portal Meu INSS pelo computador ou aplicativo disponível para iOS e Android. Faça login com o gov.br. Selecione “Novo Pedido” na tela inicial. Escolha “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”. Atualize seus dados pessoais e informe os períodos de exposição a agentes nocivos. Inclua os documentos comprobatórios.
- Por Telefone: É possível também solicitar pelo telefone 135.
O processo é totalmente conduzido a distância, e o INSS realizará uma análise do pedido em até 45 dias corridos. Pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes e lactantes têm direito a atendimento prioritário.
Reforma da Previdência e impactos na Aposentadoria Especial
A Emenda Constitucional nº 103, também conhecida como Reforma da Previdência, trouxe mudanças na concessão da aposentadoria especial. Entre as principais alterações estão:
- Idade mínima: Introdução de uma idade mínima para solicitar o benefício.
- Cálculo do valor do benefício: O valor da aposentadoria especial agora é calculado com base em 60% da média de 100% das contribuições a partir de julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
No entanto, para aqueles que já haviam cumprido todos os requisitos antes da reforma e ainda não solicitaram o benefício, a nova exigência de idade não se aplica.
Foi criada uma transição para aqueles que estavam no mercado de trabalho antes da reforma, permitindo um somatório de idade, tempo de contribuição e tempo de exposição efetiva.