A partir desta segunda-feira, 2 de setembro, os trabalhadores que fazem aniversário neste mês terão a oportunidade de sacar até R$ 1.412 através do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa modalidade, lançada em 2019, permite que o trabalhador retire uma parte do saldo disponível no FGTS anualmente, tanto das contas ativas quanto das inativas. Com isso, quem opta pelo saque-aniversário garante acesso ao saldo de forma parcelada, porém com algumas implicações a longo prazo.
Quem pode receber o saque-aniversário?
Todos os trabalhadores que possuem saldo nas contas do FGTS, seja de empregos atuais ou antigos, podem aderir ao saque-aniversário, desde que tenham saldo disponível. A adesão a essa modalidade é totalmente voluntária, e o processo de inscrição deve ser realizado diretamente pelo trabalhador.
Por outro lado, é importante lembrar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao direito de retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Nesse cenário, o trabalhador apenas terá acesso à multa rescisória de 40%, permanecendo o saldo do FGTS inacessível até que o trabalhador se aposente ou se enquadre em outra situação de saque, como a compra de imóvel.
Como aderir ao saque-aniversário?
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Por meio do aplicativo, é possível fazer a inscrição na modalidade de forma simples e rápida.
Além disso, a ferramenta oferece a possibilidade de consultar o saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS, facilitando a visualização dos valores a serem sacados.
A adesão também pode ser realizada diretamente em agências da Caixa Econômica Federal, caso o trabalhador prefira um atendimento presencial. O processo é rápido, e o trabalhador já pode verificar o saldo disponível e agendar o saque para o período correspondente ao seu mês de aniversário.
Como realizar o saque?
Uma vez inscrito na modalidade de saque-aniversário, o trabalhador tem diversas opções para acessar o dinheiro. A mais prática é o saque via aplicativo do FGTS, que permite a transferência do valor diretamente para a conta bancária de sua preferência, sem cobrança de taxas. O procedimento é rápido, simples e seguro.
Além disso, o trabalhador pode sacar o valor disponível em casas lotéricas ou terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, utilizando o Cartão Cidadão e sua respectiva senha.
Outra opção é dirigir-se aos pontos de atendimento Caixa Aqui, apresentando o Cartão Cidadão e um documento de identidade válido.
Quanto cada trabalhador pode sacar?
O valor disponível para saque no saque-aniversário é calculado de acordo com uma porcentagem que varia entre 5% e 50% do saldo total do FGTS, além de uma parcela adicional, que também é variável de acordo com o valor acumulado.
- Para contas com saldo de até R$ 500,00, o saque é de 50% do saldo.
- Para saldos entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00, a porcentagem diminui para 40%.
- À medida que o saldo aumenta, a porcentagem aplicável ao saque diminui progressivamente, podendo chegar a 5% para saldos superiores a R$ 20.000,00.
Vale ressaltar que existe uma parcela adicional, aplicada sobre o saldo, que pode aumentar o valor do saque, dependendo do valor disponível.
Prazos para o saque e atenção às implicações
Os trabalhadores nascidos em setembro terão até o dia 30 de novembro para realizar o saque, conforme o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal. Após esse prazo, o valor retornará às contas do FGTS, e o trabalhador só poderá realizar um novo saque no ano seguinte.
Além de ficar atento ao prazo, é essencial que o trabalhador compreenda as implicações de optar pelo saque-aniversário. Como mencionado, ao escolher essa modalidade, o trabalhador não poderá retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o que pode ser uma desvantagem para quem busca maior segurança financeira em caso de perda de emprego.
Como voltar ao saque-rescisão?
Se após aderir ao saque-aniversário o trabalhador decidir que essa modalidade não atende mais às suas necessidades, ele poderá solicitar o retorno ao regime de saque-rescisão. Essa mudança, no entanto, só entra em vigor após 25 meses a partir da solicitação.
Durante esse período, o trabalhador continuará no regime de saque-aniversário, podendo sacar o valor anualmente, mas sem a possibilidade de resgatar o saldo total em caso de demissão.
Portanto, a escolha entre o saque-aniversário e o saque-rescisão deve ser feita com cautela, levando em consideração o planejamento financeiro a longo prazo e possíveis cenários de mudança de emprego.