No começo de todo ano, é importante que os contribuintes comecem a se preparar para a declaração do Imposto de Renda, mesmo que as regras exatas para 2025 ainda não tenham sido publicadas.
As normas básicas, como as deduções permitidas, continuam, oferecendo um guia útil para a preparação antecipada. Este hábito pode ajudar a evitar obstáculos e garantir uma experiência tranquila ao lidar com as obrigações fiscais.
Do que se sabe até agora, o limite para dedução de despesas com dependentes permanece em R$ 2.275,08 por pessoa. Do mesmo modo, as despesas educacionais têm um teto de R$ 3.561,50.
O desconto simplificado, bastante escolhido pelos contribuintes, mantém-se em R$ 16.754,34, incentivando uma simulação detalhada sobre qual método é mais benéfico.
Documentação essencial para a declaração
Para declarar o Imposto de Renda com precisão e evitar contratempos, é vital que se reúnam de maneira organizada todos os documentos necessários. Fundamentalmente, isso inclui:
- Comprovantes de despesas com educação;
- Comprovantes relacionados a planos e seguros de saúde;
- Recibos de pagamentos a profissionais de saúde;
- Documentação de reformas realizadas em propriedades;
- Registros de transações que envolvam ações ou criptomoedas.
Novidades no procedimento de recibos médicos
A partir deste ano, foi anunciada uma nova obrigatoriedade para profissionais de saúde ao emitirem recibos.
Esses profissionais, trabalhando como pessoas físicas, deverão utilizar o aplicativo Receita Saúde. Este requerimento cobre médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, entre outros, garantindo que os recibos sejam registrados eletronicamente.
Essa mudança promete reduzir erros nas declarações de Imposto de Renda gerados por inconsistências, e espera-se que traga uma melhora significativa na transparência e eficiência do processo.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Para 2025, as normas vigentes devem obrigar a declaração de quem se encaixa em certos critérios fiscais. Incluem-se aqueles cujos rendimentos tributáveis excedem R$ 30.639,90, além dos que tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Também é necessário declarar caso o contribuinte tenha participado em operações lucrativas na bolsa de valores ou vendido bens, incluindo imóveis residenciais.
Indivíduos que adquiriram residência no Brasil ou possuem investimentos significativos no exterior também entram na lista, conforme as novas regras da Lei das Offshores.
Possíveis mudanças na tabela progressiva
A tabela progressiva, revisada anteriormente, continuará a ser aplicada em 2025, mas há propostas para ajustar a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000.
Essas mudanças ainda aguardam aprovação legislativa e visam aumentar a justiça tributária ao alinhar a tabela com a realidade econômica dos cidadãos.
Mantendo-se atualizado sobre essas regras e planejamento financeiro adequado, os contribuintes podem minimizar suas obrigações fiscais e evitar complicações desnecessárias.