As regras para a aposentadoria por invalidez, oficialmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, são essenciais para trabalhadores que enfrentam doenças ou acidentes que os impedem de exercer atividades profissionais. A seguir, veja os critérios, valores e direitos associados a este benefício do INSS.
O que caracteriza a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é destinada a segurados do INSS que, devido a acidente ou doença, não podem mais trabalhar nem se reabilitar para outra função. A incapacidade deve ser permanente, comprovada por laudo médico e análise do INSS. Essa condição pode ser resultado de problemas de saúde relacionados ou não ao trabalho.
Requisitos necessários para solicitar
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir algumas exigências:
- Incapacidade permanente: Deve ser comprovada por perícia médica.
- Carência de 12 contribuições mensais: Não é exigida em casos de acidentes (de trabalho ou não) ou doenças profissionais. Também é dispensada se a doença estiver listada pelo Ministério da Saúde e da Previdência, desde que tenha sido diagnosticada após a filiação ao INSS.
Doenças que dispensam a carência
Entre as condições que não exigem carência estão:
- Câncer (neoplasia maligna)
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Tuberculose ativa
- Hepatopatia grave
- AIDS
- Hanseníase, entre outras.
Duração do benefício
A aposentadoria por invalidez será paga enquanto a incapacidade permanecer. O INSS pode convocar o beneficiário para reavaliação, mas há exceções:
- Segurados com mais de 60 anos de idade.
- Segurados com 55 anos ou mais e que estejam recebendo o benefício há pelo menos 15 anos.
Importante: qualquer atividade remunerada, incluindo participação como sócio de empresa, pode levar ao cancelamento da aposentadoria.
Como é calculado o valor do benefício?
O cálculo do valor da aposentadoria depende do momento em que os critérios foram cumpridos:
- Antes de 13 de novembro de 2019 (reforma da Previdência): O valor corresponde a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
- Após a reforma: O cálculo considera todos os salários desde julho de 1994, com percentual inicial de 60% da média, mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.
Casos especiais
Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor será de 100% da média salarial.
Acréscimo de 25%
A lei permite um adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez para segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa em atividades diárias, como alimentação e higiene.
O impacto da reforma da Previdência
As mudanças trazidas pela reforma de 2019 reduziram significativamente o valor do benefício para muitos segurados. Essa regra tem sido questionada judicialmente, com decisões favoráveis em alguns casos para retornar ao cálculo antigo.
A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para garantir a subsistência de trabalhadores incapacitados. Porém, compreender os requisitos e as mudanças nas regras é crucial para planejar o pedido. Avaliar se o direito foi adquirido antes ou depois da reforma da Previdência é um passo fundamental para garantir o melhor benefício possível.