O Auxílio-Inclusão é um benefício essencial para pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou já receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este auxílio busca incentivar a reintegração dessas pessoas ao mercado de trabalho sem que elas percam totalmente a renda que recebiam do BPC.
O Auxílio-Inclusão é um benefício previsto na Lei 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e regulamentado pela Lei 14.176/2021. O objetivo é promover a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal ou como Microempreendedor Individual (MEI), garantindo uma fonte de renda adicional. Em 2023, o valor do benefício é de R$ 660, correspondente à metade do salário mínimo.
Quem pode receber o Auxílio-Inclusão?
Para ser elegível ao Auxílio-Inclusão, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Receber ou ter recebido o BPC: A pessoa deve estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada nos cinco anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada.
- Critérios de renda e CadÚnico atualizado: O beneficiário deve atender aos critérios de renda estabelecidos para o BPC e manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
- Atividade laborativa no mercado formal: É necessário exercer uma atividade laborativa no mercado formal de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos.
- Grau de deficiência: A deficiência deve ser classificada como moderada ou grave.
- Outros benefícios: Não pode estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer outro benefício pago pelo INSS, como aposentadoria ou pensão.
- Inscrição regular no CPF: O beneficiário deve ter a inscrição no CPF regularizada.
Como solicitar o Auxílio-Inclusão?
O Auxílio-Inclusão pode ser solicitado por meio dos canais de atendimento do INSS. Veja como proceder:
- Central 135: A ligação é gratuita e o atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Site ou aplicativo Meu INSS: A solicitação pode ser feita online, acessando o site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS.
Regras em caso de suspensão do BPC
Atualmente, o BPC é suspenso (e não cessado) quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar. Isso significa que, se houver desligamento do emprego, a pessoa poderá voltar a receber o BPC sem a necessidade de nova avaliação da deficiência. No entanto, é necessário solicitar a reativação do benefício ao INSS.
Como solicitar a reativação do BPC?
Para solicitar a reativação do BPC, siga estes passos:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS: Entre no site meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS.
- Escolha o serviço: Selecione a opção “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”.
- Motivo do não recebimento: Na pergunta sobre o motivo do não recebimento, escolha a opção: “B) O benefício assistencial está suspenso por inclusão no Mercado de Trabalho”.
- Central 135: A reativação também pode ser solicitada pela Central 135.
Em caso de dúvidas, é possível agendar atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social.