O Benefício de Prestação Continuada, BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, garante o pagamento de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
O BPC não é uma aposentadoria, por isso, para ter direito a ele não é necessário ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários o BPC não realiza o pagamento do 13º salário e não deixa pensão por morte.
No caso da pessoa com deficiência, para ter direito ao benefício esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade.
Tem direito ao BPC a família que possui a renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
Além da renda segundo o requisito estabelecido, pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, o beneficiário do BPC precisa estar devidamente inscrito no Cadastro Único, o que deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado.
Como solicitar o BPC?
A solicitação para ser contemplado com o BPC é realizada nos canais de atendimento do INSS, através do telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Além disso, a solicitação pode ser feita nas Agências da Previdência Social (APS).
A gestão do Benefício de Prestação Continuada é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, financiamento, coordenação, regulação, monitoramento e avaliação do benefício.