O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio econômico garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O BPC não se configura como aposentadoria, portanto, não requer contribuição prévia ao INSS. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, o BPC não tem direito a 13º salário e não gera pensão por morte.
Quem tem direito ao BPC?
Este benefício assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos e para pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que atendam a determinados critérios socioeconômicos.
No caso das pessoas com deficiência, a condição deve demonstrar um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impacta negativamente na sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para se qualificar para o benefício, é necessário que a renda mensal per capita do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, a concessão do benefício está condicionada à inscrição no Cadastro Único e à avaliação médica e social realizadas pelo INSS, que determinarão a extensão dos impedimentos causados pela deficiência.
Como solicitar o BPC?
O BPC pode ser solicitado através dos canais de atendimento do INSS, como o telefone 135, o site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pessoalmente nas Agências da Previdência Social (APS).
O beneficiário ou o representante legal deve apresentar documentos de identificação e comprovar que todos os membros da família estão cadastrados no Cadastro Único e posse de CPF
O processo é simplificado pela integração dos dados com o Cadastro Único, o que agiliza a análise. Entretanto, é importante que os dados estejam atualizados para evitar problemas na concessão do BPC.
Em caso de inconsistências ou dúvidas sobre a documentação, o INSS poderá solicitar os documentos originais a qualquer momento.
Quais são os direitos e obrigações dos beneficiários do BPC?
Os beneficiários do BPC também têm direito a descontos na tarifa de energia elétrica, aplicados pela Tarifa Social de Energia.
É recomendado que dúvidas e esclarecimentos sejam buscados nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) locais. Além disso, qualquer alteração significativa na composição ou renda familiar deve ser comunicada ao INSS para revisão do benefício.
Fraudes ou inconsistências podem resultar em bloqueio cautelar do benefício, para o qual o beneficiário terá uma janela de 30 dias para apresentar defesa.
É importante que o beneficiário e sua família mantenham seus dados atualizados no Cadastro Único para evitar interrupções no pagamento do benefício.