A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício que proporciona descontos na conta de luz para famílias de baixa renda.
O foco principal da TSEE é garantir que famílias em situação de vulnerabilidade econômica tenham acesso a tarifas reduzidas, estimulando, assim, uma distribuição mais justa dos custos energéticos.
Vários fatores contribuem para a elegibilidade ao programa, assegurando que o benefício chegue a quem realmente necessita.
Quais são os critérios para obter o desconto na tarifa?
Para ter acesso à TSEE, é necessário que a família seja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com uma renda familiar per capita de meio salário mínimo ou menos.
Além disso, idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) também são elegíveis.
Outra possibilidade é para famílias que possuem até três salários mínimos de renda mensal inscritas no CadÚnico, com um membro com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de aparelhos médicos que consomem energia.
Quais são os descontos oferecidos?
A TSEE oferece descontos variados dependendo do consumo mensal de energia elétrica. Para a subclasse residencial baixa renda, o benefício segue o seguinte esquema:
- A partir de 221 kWh: Sem desconto.
- De 101 kWh a 220 kWh: Desconto de 10%.
- De 31 kWh a 100 kWh: Desconto de 40%.
- De 0 a 30 kWh: Desconto de 65%.
Famílias indígenas e quilombolas possuem um desconto especial: 100% de isenção para os primeiros 50 kWh consumidos, seguindo a mesma tabela de descontos acima para valores superiores.
Como é o processo de solicitação da TSEE?
Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021, não é necessário que as famílias elegíveis solicitem ativamente o benefício da TSEE.
A concessão é feita automaticamente, com base nos dados do CadÚnico. Isso facilita o processo, garantindo que mais famílias sejam alcançadas sem burocracias adicionais.
Essa automatização foi implementada para simplificar o acesso ao benefício e garantir que aqueles que têm direito aos descontos possam usufruir deles sem enfrentar obstáculos adicionais.
De onde vêm os recursos para os descontos na tarifa social?
Os recursos que possibilitam os descontos da TSEE são provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A CDE é responsável por ressarcir as distribuidoras pelo valor do benefício concedido, de acordo com as diretrizes da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Além de financiar os descontos para a subclasse residencial baixa renda, a CDE executa outras funções, como a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) monitora e define anualmente o que deve ser financiado pela CDE, determinando as cotas que serão repassadas para as distribuidoras e, por consequência, para os consumidores.