A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para regularização de subsídios tributários para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). Agora, essas empresas têm até 31 de janeiro de 2025 para quitar ou parcelar suas dívidas e evitar a exclusão do regime tributário do Simples Nacional, o que pode trazer sérias consequências financeiras e operacionais.
O prazo inicial para a regularização estava previsto para 31 de dezembro de 2024, mas a Receita Federal decidiu estender o período após identificar um elevado número de notificações.
- 1,1 milhão de MEIs e 745 mil MEs e EPPs foram notificados.
- O total das dívidas acumuladas chega a impressionantes R$ 26,7 bilhões.
Essa prorrogação tem como objetivo oferecer mais tempo para que os empreendedores ajustem suas pendências sem prejudicar a sustentabilidade de seus negócios.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Criado em 2006, o Simples Nacional foi estruturado para simplificar o pagamento de tributos e reduzir a carga tributária das pequenas empresas. Esse regime é destinado a:
- Microempreendedores Individuais (MEIs): Empresas com receita bruta anual de até R$ 81 mil.
- Microempresas (MEs): Empresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil.
- Empresas de Pequeno Porte (EPPs): Empresas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Segundo Sandra Fiorentini, consultora do Sebrae-SP, o Simples Nacional permite que os empreendedores concentrem esforços na gestão do negócio, ao invés de se sobrecarregarem com obrigações fiscais complexas.
Como regularizar as pendências?
Os contribuintes notificados receberam os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.
Acesso aos documentos:
- No Portal Simples Nacional, seção “Comunicações”, utilizando o código de acesso.
- No Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, por meio de login gov.br ou certificado digital.
Prazo para regularização:
- Após acessar o termo, o empreendedor tem 30 dias para se regularizar.
- Caso o documento não seja acessado, a ciência será presumida automaticamente após 45 dias da data de disponibilização.
Condições especiais para renegociação
Para incentivar a regularização, a Receita Federal oferece condições vantajosas, como:
- Desconto de até 100% nos juros.
- Parcelamento em até 133 vezes.
- Redução no valor da parcela inicial, facilitando o início da renegociação.
Essas condições visam evitar que os empresários acumulem dívidas ainda maiores ou enfrentem dificuldades para se reintegrarem ao Simples Nacional.
As empresas que buscam orientação podem contar com o Sebrae ou consultores especializados em tributação para garantir que o processo de regularização seja concluído com sucesso e sem complicações.