O auxílio-acidente é um benefício oferecido ao trabalhador que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, tenha redução definitiva na capacidade de trabalho que habitualmente exercia. Este benefício possui caráter indenizatório e não impede o segurado de continuar desempenhando suas atividades profissionais.
O valor do auxílio-acidente é correspondente a 50% do salário que serviu de base para o cálculo do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Para ter direito a este benefício, é necessário ser segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?
O benefício do auxílio-acidente é devido a uma categoria específica de segurados, que inclui:
- Empregado
- Empregado doméstico
- Trabalhador avulso
- Segurado especial
É importante ressaltar que o auxílio-acidente não é devido aos contribuintes individuais ou facultativos. Além disso, não há um período mínimo de contribuição, ou seja, não existe carência para esse benefício.
Como Solicitar o Auxílio-Acidente?
O requerimento do auxílio-acidente pode ser realizado de forma prática e remota. O segurado pode optar por:
- Ligar para o telefone 135
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS
Nessas plataformas, também é possível acompanhar o andamento do processo, conferir documentos necessários e obter outras informações pertinentes ao benefício.
Quais Benefícios Podem Ser Acumulados com o Auxílio-Acidente?
Devido ao seu caráter indenizatório, o auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários. No entanto, existem algumas exceções importantes que devem ser mencionadas. O auxílio-acidente não pode ser acumulado com:
- Aposentadoria
- Outro auxílio-acidente
- Auxílio por incapacidade temporária decorrente do mesmo acidente ou da mesma doença
Isso significa que, se o segurado estiver recebendo qualquer um desses benefícios, ele não poderá acumular com o auxílio-acidente, caso sejam oriundos do mesmo evento.
Como Funciona o Cálculo do Auxílio-Acidente?
O cálculo do auxílio-acidente é simples. O valor do benefício é correspondente a 50% do salário que serviu de base para o cálculo do benefício por incapacidade temporária.
Exemplo Prático
Para entender melhor, vamos a um exemplo prático:
- Se o salário de benefício do auxílio-doença foi de R$ 2.000, o auxílio-acidente será de R$ 1.000.
- Este valor será pago mensalmente ao segurado enquanto ele continuar trabalhando, mesmo que com a capacidade reduzida.
O objetivo do auxílio-acidente é garantir um apoio financeiro ao trabalhador que tenha sofrido uma redução definitiva na sua capacidade laboral, proporcionando uma segurança adicional para sua manutenção econômica.
O Auxílio-Acidente Pode Ser Cancelado?
Em algumas situações, o benefício do auxílio-acidente pode ser cancelado. Isso pode ocorrer se o segurado se aposentar ou se for constatado que ele não apresenta mais a redução da capacidade de trabalho.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode realizar perícias periódicas para avaliar a condição do segurado e definir se ele continua apto a receber o benefício.
E você, conhecia todos esses detalhes sobre o auxílio-acidente? Ficou claro como funciona? Se tiver mais dúvidas, o INSS está à disposição para esclarecimentos e a legislação completa pode ser encontrada no site oficial do órgão.