A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa governamental que visa reduzir o custo da conta de luz para famílias de baixa renda.
O benefício pode oferecer até 100% de desconto dependendo do consumo de energia mensal e é destinado exclusivamente a consumidores residenciais.
O acesso ao programa é determinado por critérios de renda e outras condições específicas. As tarifas reduzidas ajudam a garantir que essas famílias consigam direcionar seus recursos para outras necessidades essenciais, aliviando parte do peso financeiro causado pelas despesas domésticas.
Quem tem direito à TSEE?
O programa é voltado para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Adicionalmente, famílias que possuem renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236 em 2024) e que tenham membros com deficiência, idosos com mais de 65 anos ou que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito ao benefício.
Além disso, populações indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico são elegíveis. A inclusão desses grupos no programa reconhece a necessidade de apoio específico para comunidades que enfrentam desafios históricos e sociais adicionais.
Quais são as regras de consumo e descontos aplicáveis?
Os descontos na TSEE são calculados com base no consumo mensal de eletricidade. Para as famílias de baixa renda, as faixas de consumo e respectivos descontos são as seguintes:
- Consumo mensal de até 30 kWh – desconto de 65%
- Consumo de 31 kWh a 100 kWh – desconto de 40%
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh – desconto de 10%
As famílias indígenas e quilombolas têm condições diferenciadas:
- Consumo mensal de até 50 kWh – desconto de 100%
- Consumo de 51 kWh a 100 kWh – desconto de 40%
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh – desconto de 10%
Como solicitar a Tarifa Social?
O benefício da Tarifa Social é concedido automaticamente para as famílias inscritas no CadÚnico que atendem aos requisitos. No entanto, se a família ainda não está registrada, é necessário se dirigir a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro e requerer o benefício. A solicitação é um passo importante para garantir que aqueles que necessitam do auxílio realmente o recebam.
Quais documentos são necessários?
Os documentos exigidos para ter acesso à Tarifa Social variam conforme o perfil da família. Para famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, são necessários:
- CPF e RG ou outro documento de identificação com foto
- Número de Identificação Social (NIS)
- Conta de luz ou código da unidade consumidora
No caso de famílias indígenas e quilombolas, existe a possibilidade de apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) em substituição ao RG ou CPF. Para famílias com membros que se encaixem em outras condições, como o BPC, é exigida documentação específica comprovando tais condições.