A garantia de acesso ao transporte interestadual gratuito para pessoas idosas é uma das conquistas mais importantes na luta pelos direitos dos cidadãos com mais de 60 anos no Brasil.
Esse benefício, oferecido por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, possibilita que os idosos possam viajar sem custos ou com grandes descontos, acompanhados de uma pessoa, quando necessário. A Carteira da Pessoa Idosa é uma ferramenta que facilita e amplia o acesso a esse direito.
O que é a Carteira da Pessoa Idosa?
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento destinado a cidadãos com mais de 60 anos que comprovem ter uma renda individual de até dois salários mínimos. Essa carteira serve como comprovação de renda e garante o direito a duas vagas gratuitas por veículo no transporte interestadual ou, caso essas vagas já estejam ocupadas, ao desconto mínimo de 50% no valor das passagens.
O documento pode ser obtido tanto pela internet quanto nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), sendo uma solução prática para os idosos que desejam aproveitar esse benefício sem precisar apresentar documentos adicionais.
Facilidade de acesso e emissão
A obtenção da Carteira da Pessoa Idosa é simples e pode ser feita de duas maneiras: online, através do portal específico, ou presencialmente em um CRAS. Aqueles que preferem a comodidade da internet podem emitir o documento rapidamente após realizar o login na plataforma gov.br.
Já quem opta pelo atendimento presencial, pode solicitar a emissão diretamente no CRAS mais próximo, onde a carteira pode ser impressa ou enviada digitalmente para o idoso.
Para obter a carteira, é necessário ter o NIS (Número de Inscrição Social), que é gerado pelo Cadastro Único. A pessoa idosa deve acessar o site carteiraidoso.cidadania.gov.br, fazer login com sua conta gov.br e seguir as instruções para emitir o documento. Se preferir, pode se dirigir ao CRAS mais próximo, informar seus dados ao técnico responsável, e receber a carteira impressa ou digital.
Como funciona
Com a Carteira da Pessoa Idosa em mãos, os idosos podem garantir sua passagem gratuita em viagens interestaduais, além de um desconto caso as vagas gratuitas já estejam ocupadas. O processo de embarque é facilitado, pois a carteira serve como comprovante de renda e identificação, agilizando o acesso ao transporte.
Importante ressaltar que, para usufruir do benefício, o idoso deve apresentar a carteira junto com um documento de identidade, caso não tenha outra forma de comprovação de renda.
Direito ao acompanhante
Além da gratuidade ou desconto nas passagens, a legislação prevê que, em casos de necessidade, o idoso possa viajar acompanhado, desde que justificado por questões de saúde ou mobilidade. Este acompanhante também pode usufruir de descontos ou gratuidade, dependendo da companhia de transporte e das condições da viagem.
Assim, a Carteira da Pessoa Idosa não apenas assegura os direitos do idoso, mas também de quem o acompanha, garantindo viagens mais seguras e confortáveis.
Participação nos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos
Outra forma de ampliar o impacto desse benefício é por meio da participação nos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos, oferecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Esses conselhos permitem que qualquer pessoa, inclusive idosos, participe da avaliação dos serviços públicos e proponha melhorias. A inscrição é simples e pode ser feita de forma virtual, possibilitando que os conselheiros apresentem sugestões e respondam a consultas sobre os serviços utilizados.
Primeiro passo para o benefício
Para quem ainda não está cadastrado no Cadastro Único, o primeiro passo para acessar o benefício da Carteira da Pessoa Idosa é procurar o CRAS mais próximo. O centro de referência oferece orientação e apoio para o preenchimento do cadastro, essencial para a emissão da carteira.
A inscrição no Cadastro Único é um requisito fundamental, já que ele gera o NIS, necessário para a obtenção da Carteira da Pessoa Idosa.