A Prefeitura de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, está disponibilizando isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2025 a moradores que atendem a critérios específicos.
Por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC), o benefício é oferecido a grupos específicos com base em legislações municipais, promovendo alívio financeiro às famílias mais necessitadas.
Grupos contemplados e critérios de elegibilidade
O programa de isenção do IPTU abrange três grupos principais, cada um com suas particularidades e legislações específicas:
Imóveis residenciais populares: Esta categoria destina-se a imóveis classificados como populares, com até 80 m² , e segue as condições previstas na Lei nº 2.299/2008 .
Critérios para o registro:
- O imóvel deverá ser a única propriedade pertencente ao núcleo familiar;
- A renda familiar deve ser de até dois salários mínimos.
Os detalhes devem formalizar o pedido até 20 de dezembro de 2024.
Imóveis de pessoas com doenças graves
Regulamentada pela Lei nº 2601/2012 , essa modalidade inclui portadores de doenças graves, como câncer, hanseníase e esclerose múltipla, que possuem imóveis de até 90 m² .
Critérios para o registro:
- O imóvel deve ser a única propriedade do contribuinte;
- A renda familiar deve ser de até dois salários mínimos.
Prazo para solicitação :
A solicitação pode ser feita até 31 de março de 2025.
Contribuintes diagnosticados com câncer
De acordo com a Lei nº 2.916/2015 , esta categoria é exclusiva para pessoas com diagnóstico de câncer, sejam proprietários ou locatários responsáveis pelo pagamento do IPTU.
Critérios para o registro:
- Apenas um imóvel residencial, em nome próprio ou de parceria, pode ser declarado;
- A renda mensal deve ser de até três salários mínimos ;
- O solicitante não deve exercer atividades autônomas ou informais.
Moradores de aluguel podem solicitar o benefício, desde que sejam os responsáveis pelo pagamento do IPTU.
Prazo para solicitação é até dezembro de 2025.
Documentação Necessária
Os requerentes deverão reunir os seguintes documentos (originais e científicos) para formalizar o pedido de autorização:
- Identificação: RG, CPF ou CNH de todos os membros do núcleo familiar;
- Comprovante de renda: Declaração de renda de todos os residentes ou, se aplicável, declaração de inatividade;
- Comprovante de residência: Preferencialmente uma conta de luz em nome do proprietário;
- Atestado médico atualizado: Para casos de doenças graves ou câncer;
- Certidão de óbito: Caso o requerente seja herdeiro;
- Contrato de locação: Necessário para locatários que arcam com o IPTU.
Como e onde solicitar
Os pedidos deverão ser feitos presencialmente no Setor de Tributação da Prefeitura de Três Lagoas.
Horário de atendimento:
- De segunda a sexta-feira, das 07h às 17h.
- O prazo final para obrigações do exercício de 2025 é até o último dia útil antes do recesso, em 20 de dezembro de 2024.
- Telefone para contato: (67) 99214-0322.