A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) representa um importante auxílio para famílias de baixa renda no Brasil.
Este programa do Governo Federal oferece descontos consideráveis na conta de luz, favorecendo aqueles que estão inscritos no Cadastro Único, como alguns beneficiários do Bolsa Família, ou que possuem algum integrante no núcleo familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O desconto concedido varia conforme o consumo de energia da residência, podendo chegar até 65%. Esta variação é vista como uma medida para incentivar o consumo consciente, já que as faixas de consumo definem o percentual de desconto recebido.
Como são calculados os descontos na Tarifa Social?
Os descontos na TSEE são calculados a partir da quantidade de quilowatts-hora (kWh) consumidos pela unidade familiar. Esse escalonamento é projetado para ser justo e contemplar a diversidade de consumo entre os beneficiários. As três faixas de desconto são as seguintes:
- Até 30 kWh: Desconto de 65%
- De 31 kWh a 100 kWh: Desconto de 40%
- De 101 kWh a 220 kWh: Desconto de 10%
Essas faixas são projetadas para criar um incentivo adicional ao uso eficiente de energia, proporcionando o maior desconto para os menores consumos, o que pode beneficiar consideravelmente o orçamento dessas famílias.
Quem pode se beneficiar da TSEE?
Para aproveitar os descontos, é necessário que a família esteja cadastrada no Cadastro Único. Além disso, aqueles que recebem o BPC são automaticamente incluídos na Tarifa Social.
Essa inclusão automática, legalizada pela Lei nº 14.203/2021, livra os beneficiários do BPC da necessidade de realizar um cadastro adicional junto à distribuidora de energia.
O cruzamento de dados para conceder o benefício é feito mensalmente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, que compartilha as informações com as distribuidoras de energia. Isso assegura que os dados estejam sempre atualizados e que o desconto seja aplicado corretamente.
Regras para a concessão do benefício
A concessão da Tarifa Social está sujeita a algumas regras específicas para garantir sua eficácia.
Em primeiro lugar, apenas um benefício é concedido por família, ou melhor, por unidade consumidora. Além disso, o endereço da residência deve coincidir com a área da distribuidora de energia responsável pelo fornecimento.
Interessantemente, não há a exigência de que o titular do benefício seja o titular da conta de energia, o que flexibiliza o acesso ao desconto.
Em suma, a Tarifa Social de Energia Elétrica desempenha um papel fundamental na política de assistência social do Brasil, impactando diretamente a vida das famílias beneficiadas ao tornar a energia elétrica mais acessível.
Além disso, promove a educação acerca do consumo consciente de energia, incentivando práticas mais sustentáveis e a redução do desperdício.