O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado pelas prefeituras e deve ser pago pelos proprietários de casas, prédios e comércios todos os anos. Contudo, há pessoas que podem ter isenção do tributo.
Apesar das regras que definem o pagamento do IPTU apresentarem variações de cidade para cidade, é uma regra comum a possibilidade de isenção para os aposentados, pensionistas, beneficiários de renda mensal vitalícia pelo INSS, Instituto Nacional de Seguridade Social, ou pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para que possuam direito à isenção do IPTU é preciso se enquadrar em alguns pré-requisitos, como o fato do aposentado ou pensionista do INSS poder ter somente um imóvel registrado no próprio nome. Além disso, a propriedade não pode valer mais do que uma quantia pré-determinada pelo município.
Como as características da isenção do IPTU podem variar de um município para o outro, você deve buscar informações precisas sobre a isenção na Secretaria Municipal de Fazenda.
Como é calculado e como pedir a isenção do IPTU
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é calculado considerando o valor venal do imóvel, que é estabelecido pela prefeitura com base na idade e localização do imóvel. O valor é atualizado segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício anterior.
Para solicitar o pedido de isenção, é preciso primeiro se encaixar nos requisitos. Depois, você deve procurar a prefeitura do município onde o imóvel está localizado e apresentar ao poder público o documento de identidade (RG e CPF), além do registro do imóvel/certidão de valor venal do imóvel e um comprovante de renda e residência – todos originais, além de cópias.