A revisão de aposentadoria é um procedimento que permite ao segurado ou seus herdeiros solicitar uma reanálise do benefício previdenciário.
Este processo pode ser motivado por possíveis equívocos nos cálculos, alterações nas regras ou novas interpretações jurídicas que poderiam resultar em uma melhoria no valor do benefício. No entanto, a questão se torna mais complexa quando o titular do benefício já faleceu.
Quem tem direito à Revisão da Aposentadoria
A revisão da aposentadoria de um falecido pode ser solicitada por diferentes partes, conforme o contexto e a situação específica do benefício:
- Titular do benefício originário: Caso o segurado ainda esteja vivo, ele pode solicitar a revisão de sua aposentadoria diretamente.
- Pensionistas: São aqueles que recebem pensão por morte decorrente da aposentadoria do segurado falecido. Eles têm o direito de solicitar a revisão para garantir que os valores pagos estejam corretos e atualizados.
- Sucessores (Herdeiros): Na ausência de pensionistas, os herdeiros do segurado podem solicitar a revisão, especialmente se houver valores a serem pagos que ainda não foram recebidos.
Como solicitar a Revisão de Aposentadoria
Existem duas formas principais para solicitar a revisão de aposentadoria ao INSS: administrativamente e judicialmente.
Pedido Administrativo: O pedido administrativo pode ser feito online, através do portal “MEU INSS”, sem a necessidade de comparecer a uma agência física. Aqui está o passo a passo:
- Acesso ao Portal: Faça login no MEU INSS.
- Agendamentos/Solicitações: Acesse a opção “Agendamentos/Solicitações”.
- Novo requerimento: Escolha a opção “Novo Requerimento”.
- Recurso e revisão: Selecione “Recurso e revisão”.
- Revisão – atendimento à distância: Clique na opção “revisão – atendimento à distância”.
- Atualização de dados: Confirme e atualize os dados de contato.
- Informações adicionais: Leia as informações do atendimento e avance.
- Documentos necessários: Anexe os documentos necessários em formato PDF, como:
- Requerimento de revisão por escrito.
- CPF e número do benefício.
- Comprovante de residência.
- Outros documentos específicos, se aplicável.
- Procuração ou termo de representação legal, se necessário.
- Aviso de revisão: O MEU INSS exibirá uma mensagem alertando que a revisão pode resultar em diminuição ou perda do benefício. Certifique-se de que está ciente dessa condição antes de avançar.
Pedido Judicial: Se optar pelo caminho judicial, o interessado deve ajuizar uma ação revisional no Poder Judiciário, que deve ser feita com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Esse caminho é recomendado quando há dificuldades no processo administrativo ou quando se busca uma decisão judicial que possa garantir direitos específicos.
O falecimento do segurado e a pensão por morte
Após o falecimento do segurado, seus dependentes podem receber a pensão por morte, um benefício que visa substituir a renda do segurado e manter o sustento da família. A pensão por morte pode ser acidentária ou comum, dependendo da causa do óbito.
Requisitos para concessão da pensão por morte:
- Qualidade de segurado: O falecido deve ter sido segurado da Previdência Social.
- Morte real ou presumida: A morte deve ser confirmada ou presumida.
- Existência de dependentes: Há necessidade de dependentes legais que comprovem sua condição e atendam aos requisitos previstos na Lei 8.213/1991.
A pensão por morte, conforme a Reforma da Previdência, é calculada como 50% da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% para cada dependente, até o máximo de 100%. Dependentes inválidos ou com deficiência têm direito a 100% da pensão.
Julgamento do STJ sobre o tema
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre a legitimidade para ajuizar ações revisionais de aposentadoria, principalmente no contexto de pensão por morte. A decisão determinou que:
- Pensionistas: São legítimos para solicitar a revisão da pensão por morte, desde que o pedido não esteja decadente.
- Sucessores: Na falta de pensionistas habilitados, os herdeiros podem solicitar a revisão do benefício original, desde que não haja decadência e existam valores não prescritos.
Essa decisão garante que tanto pensionistas quanto herdeiros têm o direito de pleitear a revisão da aposentadoria do falecido para corrigir e receber valores devidos.
Direito de dependentes legais e herdeiros
Os dependentes legais habilitados como pensionistas e, na falta destes, os herdeiros do segurado falecido, têm direito a buscar a revisão da aposentadoria para receber diferenças pecuniárias decorrentes de recálculos e valores devidos.
Casos de perda do direito
A revisão da aposentadoria está sujeita a um prazo decadencial de 10 anos, contados a partir da data em que o direito poderia ter sido exercido. Após esse prazo, o direito de solicitar a revisão é perdido, conforme a tese firmada pelo STJ.
Os pensionistas e herdeiros devem estar atentos a esse prazo para evitar a perda do direito de revisão.