Há diversas vantagens de se tornar um MEI, Microempreendedor Individual, como a abertura de empresa gratuitamente, tirar o CNPJ gratuitamente, ter um valor fixo de impostos a serem pagos, entre outras.
O MEI, sigla para Microempreendedor Individual, representa um modelo empresarial simplificado que foi criado pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008. O MEI tem como principal objetivo facilitar a formalização de profissionais que trabalham de forma autônoma.
É importante esclarecer que para cada tipo de empresa há vantagens e desvantagens. Por isso, é importante entender quais as atividades possíveis para cada tipo e os benefícios disponíveis em abrir um CNPJ MEI.
Uma das principais vantagens de se tornar um MEI é a obtenção do CNPJ de maneira totalmente gratuita, realizada online pelo Portal do Empreendedor.
Para abrir uma empresa nesse formato jurídico, basta acessar o Portal do Empreendedor via internet, clicar em “Quero ser MEI”, em seguida, clicar em “Formalize-se” e entrar com login e senha do sistema “gov.br”, ou criar uma conta, caso não tenha. Depois, siga as orientações em tela para abrir o MEI.
Uma outra importante vantagem de ser MEI está no fato de que o empreendedor tem direito garantido a diversos benefícios previdenciários. Por isso, ao legalizar a empresa nesse formato, o profissional tem garantido (desde que se mantenha em dia com os pagamentos dos seus tributos):
- auxílio-maternidade;
- salário-maternidade;
- aposentadoria por idade ou por invalidez;
- auxílio-doença;
- auxílio-reclusão;
- pensão por morte para a família.
Tributação reduzida para o MEI
Um outro benefício importante da categoria é o cálculo MEI Simples Nacional. Assim, os valores de impostos a serem pagos mensalmente são fixos, as quantias são modificadas apenas quando há reajuste do salário mínimo, ou alguma determinação da Receita Federal.
O recolhimento desses tributos ocorre via DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e contempla os seguintes impostos:
- INSS: para todas as empresas dessa categoria;
- ICMS: apenas para empreendedores que atuam no setor de comércio ou indústria;
- ISS: somente para empreendedores que atuam com prestação de serviços;
- ICMS e ISS: para empreendedores que atuam com comércio e serviços.