O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência social oferecida pelo governo federal, que garante aos idosos e pessoas com deficiência que provam não ter meios de prover a própria subsistência, o recebimento de um salário mínimo mensal.
O BPC é voltado especificamente para indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Isso significa que ele é destinado a pessoas cujo grupo familiar possui renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Crianças e adultos com deficiência, que vivem impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos), também podem ser contemplados.
Este benefício é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e não exige contribuição prévia ao sistema previdenciário.
É possível acumular o BPC com outros benefícios?
A legislação brasileira prevê que o BPC/LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios da seguridade social. Ou seja, o indivíduo que já recebe o BPC não pode acumular com aposentadorias, pensões ou outro tipo de benefício previdenciário. Contudo, a legislação traz algumas exceções importantes.
A Lei 8.742/93, por exemplo, permite que o BPC seja acumulado com assistência médica e pensões especiais de natureza indenizatória. Assim, uma pessoa com deficiência ou idosa recebendo o BPC pode, sob determinadas circunstâncias, receber também outros tipos de apoio financeiro ou de saúde que não sejam previdenciários.
O que a Lei 13.982/20 prevê para o BPC?
A Lei 13.982/20 trouxe mudanças para o BPC, permitindo uma maior flexibilidade na concessão do benefício dentro de um mesmo grupo familiar. De acordo com essa legislação, é permitido que mais de um membro da mesma família receba o BPC, desde que eles atendam aos critérios de elegibilidade.
Um aspecto importante dessa regulamentação é que a renda proveniente do BPC já concedido a um membro da família não é considerada no cálculo para a concessão de um novo BPC dentro do mesmo núcleo familiar.
Isso significa que a obtenção do benefício por um membro não compromete a possibilidade de outro membro que atenda às condições necessárias também receber o BPC.
Como funciona a renda familiar na concessão do BPC?
O cálculo da renda familiar para a concessão do BPC é um fator determinante. Não é considerado no cálculo a renda adquirida por meio do próprio BPC, nem benefícios previdenciários de até um salário mínimo.
Essa norma visa garantir que mais famílias em condição de vulnerabilidade tenham acesso ao benefício, sem que a renda de um dos membros diminua as chances de outro obtê-lo.
Exemplos comuns de dúvidas sobre esse cálculo envolvem a aposentadoria e outros benefícios previdenciários menores. Ao não contar esses valores, a legislação permite que a assistência alcance mais pessoas em necessidade, respeitando o princípio de amparo social pré-estabelecido pela LOAS.
Quais são os critérios para ter direito ao BPC?
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, é necessário que o indivíduo ou a família atendam a critérios de renda e condições de saúde específicas.
Para idosos, é preciso ter idade a partir de 65 anos e pertencer a uma família que, somando todas as rendas e dividindo pelo número de pessoas, tenha um valor per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
No caso das pessoas com deficiência, além do critério de renda, é necessário comprovar a existência de impedimentos de longo prazo, que impeçam a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A análise dessas condições é realizada por meio de avaliação médica e social.