O benefício de auxílio-doença do INSS pode gerar dúvidas sobre os direitos trabalhistas do empregado, especialmente no que diz respeito às férias e ao 13° salário. Entender como esses direitos são impactados pelo afastamento é fundamental para que tanto empregador quanto empregado saibam como proceder em situações de afastamento por motivo de saúde.
Para compreendermos como o auxílio-doença impacta o direito a férias, é essencial conhecer as modalidades de férias:
- Férias vencidas: São aquelas em que o período aquisitivo e o período concessivo já se completaram, mas o empregado ainda não usufruiu.
- Férias simples: Correspondem às férias adquiridas, mas que ainda não foram concedidas.
- Férias proporcionais: Referem-se ao direito a férias proporcionais quando o período aquisitivo não se completou.
Férias e Auxílio-Doença
A legislação trabalhista assegura que o empregado mantenha o direito a férias já adquiridas, mesmo quando está afastado por auxílio-doença. Portanto, se o empregado está gozando de auxílio-doença, ele não perde o direito às férias vencidas ou simples. O que pode ocorrer é a alteração no período aquisitivo, afetando as férias proporcionais.
O direito a férias pode ser impactado se o afastamento por auxílio-doença ultrapassar seis meses no período aquisitivo. Neste caso, a contagem do período aquisitivo é interrompida e inicia-se uma nova contagem a partir do retorno ao trabalho.
Se o período de afastamento for inferior a seis meses, o tempo de afastamento conta normalmente para fins de aquisição de férias.
Exemplo, se um empregado tem um período aquisitivo de 12 meses e fica afastado por 3 meses devido ao auxílio-doença, ele adquire o direito a férias normalmente. Contudo, se o afastamento ultrapassar seis meses, o período de aquisição de férias será reiniciado após o retorno ao trabalho.
Direito ao 13° salário
O 13° salário é uma gratificação natalina paga aos trabalhadores e corresponde a 1/12 da remuneração recebida ao longo do ano. No caso de afastamento por auxílio-doença, o 13° salário é pago proporcionalmente tanto pelo empregador quanto pela Previdência Social.
O empregador é responsável pelo pagamento do 13° salário correspondente ao período trabalhado antes e depois do afastamento por auxílio-doença.
A Previdência Social paga um abono anual que funciona de forma similar ao 13° salário, proporcional ao período em que o empregado esteve afastado. Mesmo que o auxílio-doença tenha sido concedido por um período inferior a 12 meses, o cálculo do abono anual é proporcional ao tempo em que o benefício foi recebido.
Se um empregado trabalhou 8 meses do ano e recebeu auxílio-doença por 4 meses, o 13° salário será calculado proporcionalmente: o empregador pagará o 13° correspondente aos 8 meses de trabalho e a Previdência Social pagará o abono anual referente aos 4 meses de auxílio-doença.
É fundamental que empregador e empregado estejam cientes desses direitos e das implicações do afastamento para garantir a conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.