Um novo grupo de trabalhadores ganha acesso aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) neste mês, através do saque-aniversário.
Essa modalidade é opcional e permite aos trabalhadores fazerem retiradas de dinheiro do Fundo de Garantia a cada ano. Contudo, para ter acesso é preciso optar por esta modalidade em detrimento do saque-rescisão.
Por meio do saque-aniversário o trabalhador pode fazer a retirada de parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de seu nascimento. É importante lembrar que, ao escolher esta opção, o empregado não poderá sacar o total da conta se sofrer uma demissão sem justa causa, ficando restrito ao pagamento do valor de multa rescisória.
Os depósitos do saque-aniversário de junho estão previstos para os trabalhadores nascidos neste mês, que já tinham escolhido a modalidade. Além deles, também estão aptos a realizar o saque os trabalhadores nascidos em abril e maio que fizeram a opção até o último dia do seu mês de aniversário.
Saque-aniversário do FGTS
Confira abaixo todas as datas para o saque-aniversário do FGTS:
- Janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
- Fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
- Março: de 1º de março a 31 de maio
- Abril: de 1º de abril a 28 de junho
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho
- Junho: de 3 de junho a 30 de agosto
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
- Outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025