O Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC) é uma condição complexa, classificada como um transtorno de ansiedade. Ele se manifesta através de pensamentos intrusivos e angustiantes, conhecidos como obsessões, e por comportamentos repetitivos e ritualizados, denominados compulsões, que a pessoa sente que precisa realizar para aliviar a ansiedade causada por esses pensamentos.
Embora cada caso seja único, o impacto do TOC pode ser devastador, comprometendo a vida familiar, social, afetiva e profissional do indivíduo.
Dada a gravidade desse transtorno, muitas pessoas se perguntam se o TOC pode garantir algum tipo de auxílio previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que é o TOC e como ele afeta a vida do indivíduo
O TOC é mais do que apenas “manias” ou “superstições”. Trata-se de um transtorno que pode consumir grande parte da energia mental e emocional de uma pessoa.
As obsessões são pensamentos indesejados e recorrentes que causam intensa ansiedade ou desconforto, como medo de contaminação, preocupações excessivas com a organização ou dúvidas persistentes.
Em resposta a essas obsessões, o indivíduo sente uma necessidade quase irresistível de realizar certas ações ou rituais (compulsões), como lavar as mãos repetidamente, contar objetos ou verificar portas trancadas.
Quando esses comportamentos se tornam tão intensos que começam a interferir na vida diária e na capacidade de trabalhar, o TOC pode ser considerado incapacitante.
TOC e Incapacidade Laborativa
Em muitos casos, o TOC pode tornar o trabalho diário uma tarefa impossível. Imagine, por exemplo, uma pessoa cuja obsessão por limpeza a impeça de sair de casa, ou alguém cujas compulsões de verificação a impeçam de se concentrar em qualquer outra tarefa.
Nesses casos, o TOC pode ser visto como uma incapacidade laborativa, ou seja, a condição mental impede a pessoa de realizar suas funções de trabalho de forma eficaz e segura.
Para aqueles que sofrem de TOC em grau severo, essa incapacidade pode justificar a solicitação de benefícios como o auxílio-doença ou, em casos mais graves e permanentes, a aposentadoria por invalidez.
Requisitos para obter benefícios no INSS
Obter auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez devido ao TOC não é um processo simples. É necessário comprovar não apenas a presença do transtorno, mas também que ele causa uma incapacidade que impede o exercício do trabalho habitual. Isso exige uma série de requisitos:
- Carência de 12 Meses: O solicitante deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses antes de ser considerado elegível para o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, salvo exceções previstas na legislação.
- Qualidade de segurado: O indivíduo precisa estar na condição de segurado, ou seja, deve estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que o segurado, mesmo sem contribuir, mantém os direitos aos benefícios.
- Incapacidade laborativa: É necessário demonstrar que o TOC incapacita a pessoa para o trabalho. Isso é feito por meio de atestados médicos, laudos e exames que comprovem a gravidade do transtorno e a impossibilidade de o segurado exercer suas funções habituais.
A comprovação da incapacidade é um dos pontos mais críticos do processo, e é onde muitas solicitações são indeferidas, já que o INSS pode considerar que a pessoa ainda tem condições de trabalhar, mesmo com o diagnóstico de TOC.
Como solicitar o benefício
O primeiro passo para solicitar o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez devido ao TOC é reunir toda a documentação médica que comprove a condição. Isso inclui laudos psiquiátricos, relatórios de acompanhamento, exames complementares e qualquer outra evidência que possa fortalecer o caso.
Com a documentação em mãos, o próximo passo é realizar o pedido pelo MEU INSS, que é a plataforma digital do INSS para solicitações de benefícios, ou pelo telefone 135. O sistema é relativamente simples de usar, mas, em casos mais complexos, pode ser útil contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
O que fazer em caso de indeferimento
Infelizmente, muitos pedidos são indeferidos, seja por falta de documentação suficiente ou por interpretação restritiva do INSS sobre a incapacidade laborativa. Se isso ocorrer, o segurado tem o direito de recorrer da decisão.
Um advogado pode ser fundamental nesse processo, ajudando a reunir mais provas, solicitando perícias adicionais e, se necessário, levando o caso à Justiça. É importante lembrar que, em muitos casos, a decisão judicial pode ser mais favorável do que a decisão administrativa do INSS.
Se você ou alguém que você conhece está lidando com o TOC em um grau que afeta a capacidade de trabalho, não hesite em buscar informações e ajuda profissional.